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25 de Abril de 2024

DECISÃO: Juiz Vê Afronta Ao Princípio Da Razoabilidade/Proprocionalidade E Determina Que Banca Retorne Candidato Eliminado por ausência de Documentos

Publicado por Leandro Cruz
há 6 anos

Em uma decisão digna de aplausos, o Juiz da 3º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, Doutor Cesar Augusto Bearsi, concedeu liminarmente no processo nº 1003093-05.2017.4.01.3600, a possibilidade que a candidata FFR retorna-se ao concurso público da POLITEC/MT 2017, após ser eliminada pela banca na 4ª e última fase do concurso (Investigação Social) com a justificativa que a mesma não teria apresentado a declaração de bens.

Em sua decisão do último dia 19/12/2017, o Magistrado destaca que o ato administrativo de não aceitar o documento apresentado em sede de recurso administrativo, acabou por ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determinando assim a imediata inclusão da candidata no referido concurso público.

A demanda proposta pelo Escritório Cruz e Cruz Advogados e Consultores - CCAC, entra para uma lista extensa de ações, das quais tiveram decisões favoráveis, onde o escritório desde a sua fundação já atuou em aproximadamente 200 (duzentos) concursos públicos em todo o território nacional, sendo hoje considerado um escritório especialista em ações de concurso público.

Em entrevista recente, o Sócio Fundador, Dr. Leandro Cruz destacou que as várias decisões favoráveis em ações dessa natureza, se dão devido ao comprometimento e profissionalismo de todos os associados que laboram no Cruz & Cruz Advogados e Consultores, que tem como um dos seus objetivos fazer um assessoramento jurídico aos seus clientes de forma única e personalizada.

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